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sábado, 31 de outubro de 2026
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Julgamento de Mara Boca Aberta será amanhã na Câmara

Por Cláudio Osti
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Julgamento de Mara Boca Aberta será amanhã na Câmara
foto Devanir Parra/CML

A Sessão de Julgamento de denúncia contra a vereadora Mara Boca Aberta (Podemos) pela Câmara Municipal de Londrina (CML) será realizada amanhã, às 9 horas, na Sala de Sessões da sede provisória da CML, localizada na Rua Marselha, nº 183, no Jardim Piza.
A vereadora responde por atos incompatíveis com o decoro parlamentar durante sua campanha a deputada federal, em 2022, e pode ter seu mandato cassado se ao menos dois terços dos parlamentares (13 vereadores) votarem pela procedência de ao menos uma das três acusações contra ela.

O parecer final da Comissão Processante (CP) que apurou a denúncia contra a vereadora apontou que duas condutas presentes na denúncia são inconciliáveis com o respeito exigido pelo mandato. A CP foi composta pelo vereador Santão (PL), como presidente; vereador Mestre Madureira (PP), como relator; e vereadora Lu Oliveira (Republicanos), como membro.

Participação popular

A portaria com regras sobre a participação do público na Sessão de Julgamento foi publicada nesta sexta-feira (24) no site da CML. Será permitida a entrada do público na sala anexa à Sala de Sessões, com limitação de 80 pessoas, as quais serão previamente cadastradas e portarão senhas de identificação.

Poderá ser feito o cadastro prévio pelo site da Câmara Municipal, no link https://bit.ly/sessaojulgamento ou presencialmente, junto ao serviço de Cerimonial, nos dias 27 e 28 de maio, das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

No dia da sessão, havendo lugares remanescentes, não reservados por meio do cadastro prévio, poderá haver, meia hora após o início da sessão, o ingresso de munícipes, até a lotação máxima permitida.

Rito da sessão de julgamento

A sessão de julgamento segue o rito previsto no art. 5º do decreto-lei nº 201, de 24 de fevereiro de 1967, norma federal que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. Durante a sessão, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Concluída a defesa, será realizada votação nominal de cada uma das infrações indicadas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado culpado, pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara (13 votos), por qualquer das infrações especificadas na denúncia.

Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato. O Regimento Interno da Câmara de Londrina (resolução nº 106/2014) prevê que, se houver a perda de mandato, a declaração de vacância do cargo deverá ser feita pelo presidente da Câmara Municipal durante a sessão ordinária seguinte à sessão de julgamento. O suplente deverá ser convocado por ofício, no prazo de dois dias úteis, e deverá tomar posse no prazo de 15 dias.

Se o resultado da votação for pela absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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