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Cláudio Osti

Justiça, por unanimidade, absolve PSB de Alvorada do Sul que fora acusado de fraude de gênero

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Justiça, por unanimidade, absolve PSB de Alvorada do Sul que fora acusado de fraude de gêneroO advogado eleitoral Frederico Reis está comemorando até agora.
E tem motivos: o Ministério Público Eleitoral de Bela Vista do Paraíso ajuizou ação de Fraude a cota de gênero contra os candidatos do PSB de Alvorada do Sul  – chapa composta por 6 homens e 3 mulheres – a qual elegeu uma vereadora Rafaela Martins.
Pois bem.  O Ministério Público alegou que a candidata Luzia Pesutti era fictícia, pois não fez campanha e não teve nenhum voto sequer.
Diante disso o MP pediu a condenação por inelegibilidade de Luzia Pessuti Alves da Silva e de José Roberto Calmezin (Presidente do PSB local). Também solicitou a nulidade dos votos obtidos pelo PSB em razão da dita fraude;
a cassação do DRAP – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários apresentado na Justiça Eleitoral e de todas as candidaturas nele elencadas relativos aos candidatos LUZIA PESSUTI ALVES DA SILVA, RAFAELA MARTINS, ELIANE APARECIDA MARQUES, MARCOS MAURICIO DOS SANTOS, WASHINGTON CARLOS RODRIGUES DA SILVA, JOÃO SOARES, ANA MARIA RIPOL, VANDERLEI PEREIRA, ELTON CARLOS BUENO GUIDUGLI sejam eles eleitos, suplentes ou não eleitos; e, para finalizar,  procedência da ação para a cassação do diploma, e por consequência do mandato da candidata RAFAELA MARTINS, única candidata eleita pela sigla.
A defesa conseguiu demonstrar que a candidata Luzia havia feito campanha eleitoral. Foi realizada audiência de instrução onde as testemunhas confirmaram que ela havia feito campanha.
Muito embora apesar de tais provas, a sentença de 1º grau foi pela procedência da ação pela nulidade dos votos atribuídos a chapa do PSB, pela inelegibilidade da candidata Luzia e de José Roberto, e pela cassação do diploma da vereadora eleita Rafaela.
A defesa apresentou recurso ao TRE/PR comprovando que houve a realização de atos de campanha por parte de Luiza. Foi demonstrado que houve propaganda inclusive nas redes socias, que houve 3 votos para a legenda na seção que onde ela votou.
“O tribunal entendeu que a fraude para ser caracterizada deve ser evidente, e não se podendo falar em fraude quando se prova a existência de atos de campanha, e como foram detectados votos para a legenda do PSB no colégio eleitoral da sra Luzia é verossímil a afirmação de que a candidata e seus familiares votaram na legenda.
Assim por unanimidade de votos a corte paranaense deu provimento ao recurso, reformando a sentença, e afastando qualquer tipo de sanção a chapa do PSB”, disse Frederico Reis, lembrando que teve parceria na segunda instância do  escritório do advogado Luiz Eduardo Pecinin.
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