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sábado, 31 de outubro de 2026
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Lei do Impeachment pode mudar. Veja como

Por Cláudio Osti
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Lei do Impeachment pode mudar. Veja como
foto Jeferson Rudy/Ag.Senado

do UOL

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou hoje um projeto de lei que define a nova Lei do Impeachment. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo próprio Pacheco.

O que diz o projeto?

  • Estabelece o rito do processo de impeachment e atualiza os tipos de pedidos, além de condutas de agentes (como no caso de magistrados) citados na Constituição, mas não definidas em lei.
  • Especifica os tipos de crimes de responsabilidade e reforma a legislação atual para “ampliar a segurança jurídica ao acusado e dar mais previsibilidade aos acusadores”, explicou Pacheco.
  • Define que os presidentes da Câmara ou do Senado, competente para cada caso, terão que apreciar a denúncia preliminarmente em 30 dias. Atualmente, a lei não estabelece um prazo para que o pedido seja avaliado pelo Congresso.
  • Dentro do prazo, o presidente da Casa poderá arquivar ou dar andamento ao processo. Caso não tome nenhuma das duas iniciativas, a solicitação será automaticamente indeferida;
  • Quem poderá oferecer denúncia por crime de responsabilidade: partidos políticos com representação no Poder Legislativo; a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); entidade de classe ou organização sindical e os cidadãos — desde que apresentem petição que preencha os requisitos previstos.

“Creio que o PL [projeto de lei], o qual replica o texto do Anteprojeto da Comissão de Juristas, servirá como um ponto de partida para que o Senado e a sociedade brasileira possam discutir — com equilíbrio, seriedade e ponderação — a difícil equação entre respeito à soberania popular e reprovação de condutas que atentem contra a Constituição”

Autoridades que poderão responder a processo

Segundo o projeto apresentado por Pacheco, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade:

  • o presidente da República e o vice-presidente;
  • os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal);
  • os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);
  • os ministros dos Tribunais Superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União);
  • os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;
  • os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;
  • os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
  • os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
  • os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

Os crimes de responsabilidade previstos:

  • contra a existência da União e a soberania nacional
  • contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
  • contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais
  • contra a probidade na Administração
  • contra a lei orçamentária

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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