Abre em uma nova aba
sábado, 31 de outubro de 2026
Publicidade

Nota à Imprensa da defesa do vereador Rony Alves

Por Cláudio Osti
5 comentários

NOTA À IMPRENSA

A defesa do vereador Prof. Rony Alves informa que só teve acesso aos autos de acusação um dia após o da ordem judicial e, após análise detalhada de mais de mil folhas, concluiu que não existe absolutamente nada de ilegal na  atuação do parlamentar londrinense. O vereador, em nenhum momento, solicitou qualquer tipo de vantagens, bem como nunca as recebeu.
O que consta nos autos é o exercício da atividade política, ou seja, mudanças necessárias para o bem da comunidade londrinense. O que existe são ilações e interpretações equivocadas do Ministério Público, para levar a crer que o parlamentar teria cometido algo ilícito.
Importante registrar que por mais de um ano de investigações, interceptações, gravações ambientais e quebra de sigilo bancário, o GAECO não conseguiu demonstrar nada que desabonasse a conduta do vereador Rony Alves. Em outras palavras, nada existe no processo, seja em gravação ou pela quebra do sigilo que demonstre indícios de irregularidades em sua vida pública.
No que tange o Projeto de Lei 85/2016, tratava-se de um lote de terras superior a 121.000.00mt², aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e IPPUL por parte da secretaria de Obras e IPPUL, em data anterior a aprovação do Plano Diretor atual. Há uma lei específica e em vigência determinando que lotes acima dessa metragem necessitam de autorização legislativa para serem construídos.
O vereador, ao aprovar tal Projeto de Lei, não se beneficiou de nenhum recurso, seja financeiro ou qualquer outro. Somente atendeu à solicitação do senhor Vander Mendes, vez que o projeto atendia ao interesse da coletividade.
Na questão processual, tudo o que foi produzido, sob a ótica atual do STF, é nulo de pleno direito já que o Ministério Público não pode conduzir uma investigação como fez. Quanto à solicitação de abertura de Comissão Processante para possível cassação do vereador Prof. Rony, feita pelo vereador Filipe Barros e anunciada nesta sexta-feira (26.01), seria de bom tom que o autor efetuasse uma leitura atenta do procedimento judicial. Isso se faz necessário porque Barros, como se sabe, formação jurídica e para constatar a ausência total de elementos para
qualquer tipo de julgamento. No entanto, o vereador Prof. Rony recebe com tranquilidade qualquer ato investigatório sobre sua atuação como parlamentar, desde que feito com imparcialidade e isenção de ânimos.

Atenciosamente,
Maurício de Oliveira Carneiro
Advogado, professor Rony Alves.

Gostou? Mande para quem acompanha o assunto.

Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

Sobre o editor
Toda semana · E-mail

O resumo da semana no seu e-mail

As notícias de Londrina e do Paraná que importam, com o comentário do Cláudio. Uma vez por semana, grátis.

Todo dia · WhatsApp

As notícias do dia no grupo do WhatsApp

Os links das matérias chegam no seu celular assim que saem no site.

Publicidade

Leia também

5 comentários

  • Osvaldo Vicente Costa

    ah tá. Vamos pedir a canonização dele.ESTE SANTO HOMEM SÓ QUER O BEM DOS LONDRINENSES.

  • Lázaro Gorini

    Não acredito que o MP seja leviano a ponto de sair por aí distribuindo tornozeleiras
    à torto e direito sem provas consistentes. Também nunca vi político que não se dissesse inocente num primeiro momento diante de uma ação judicial. Esperemos que venha a público todos os fatos para que se possa elucidar mais essa bomba que cai sobre a Câmara de Londrina e sobre os vereadores citados. Seja lá qual for o resultado, inocência dos citados que resultaria na incompetência do MP ou culpabilidade dos citados e competência do MP em suas diligencias, Londrina ficará mais uma vez feia na fotografia. É uma pena para nós londrinenses.

  • Sergio Silvestre

    é muito simples se a justiça não bocejar como sempre ,tem vereador que em apenas uma legislatura quadruplica seus bens ,outros se reelegem e continuam metendo a mão.

  • Cristian Paglinosso

    O QUE VOCÊS DIZEM DE HOMENAGENS A LOTEADOR DE CASCAVEL EM LONDRINA, o tal Nelson Padovani?
    Feita pelo ex vereador Henrique Barros e assinada por Nedson Micheletti:

    http://www2.cml.pr.gov.br/leis/2004/web/LE094322004consol.html

    Art. 1º Ficam assim denominadas as seguintes vias públicas do Jardim Montecatini (Lotes nºs 55/56-A da Gleba Ribeirão Lindóia), da sede do Município:

    II – MARIA JOSÉ PADOVANI: a atual Rua “6”, que se inicia na divisa com o Lote nº 54, da mesma Gleba, e termina na confluência com a Rua “1”, tendo de um lado a Quadra D e de outro a Quadra E, ambas desse Loteamento;

    02/03/2004 – Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.3.2004.

    04/03/2004 – Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional, em 4.3.2004.
    09/03/2004 – Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 9.3.2004.

    16/03/2004 – Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 16.3.2004.

    16/03/2004 – À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.3.2004.
    18/03/2004 – Aprovado em discussão única em 18.3.2004.
    19/03/2004 – Ao Executivo para sanção (Of. nº 321, de 19/3/2004).

    05/04/2004 – Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.432, de 5 de abril de 2004.

    SEM NENHUMA JUSTIFICATIVA PARA CADA UM DOS HOMENAGEADOS E POR QUE ERAM HOMENAGEADOS?
    FORAM PIONEIROS OU SIGNIFICATIVOS PARA A HISTÓRIA DE LONDRINA. NINGUÉM SABE.

    PROJETO DE LEI Nº 51/2004

    SÚMULA: Denomina ANTÔNIO HORÁCIO GHIRALDI, MARIA JOSÉ PADOVANI, ABÍLIO LOUREIRO, EMMA MARCELINO PERALTA, ANTÔNIO PERALTA FILHO, AGOSTINHA GORRERO SATORATO e OLÍMPIO MAXIMIANO TESTA vias públicas do Jardim Montecatini, da sede do Município.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

    L E I :

    Art. 1o Ficam assim denominadas as seguintes vias públicas do Jardim Montecatini (Lotes nos 55/56-A da Gleba Ribeirão Lindóia), da sede do Município:

    I – ANTÔNIO HORÁCIO GHIRALDI: a atual Rua “5”, que se inicia na divisa com o Lote no 54, da mesma Gleba, e termina na confluência com a Rua “1”, tendo de um lado a quadra C e de outro a quadra D, ambas desse loteamento;

    II – MARIA JOSÉ PADOVANI: a atual Rua “6”, que se inicia na divisa com o Lote no 54, da mesma Gleba, e termina na confluência com a Rua “1”, tendo de um lado a quadra D e de outro a quadra E, ambas desse loteamento;

    III – ABÍLIO LOUREIRO: a atual Rua “7”, que se inicia na divisa com o Lote no 54, da mesma Gleba, e termina na confluência com a Rua “1”, tendo de um lado a quadra E e de outro a quadra F, ambas desse loteamento;

    IV – EMMA MARCELINO PERALTA: a atual Rua “8”, que se inicia na divisa com o Lote no 54, da mesma Gleba, e termina na confluência com a Rua “1”, tendo de um lado a quadra F e de outro a quadra G, ambas desse loteamento;

    V – ANTÔNIO PERALTA FILHO: a atual Rua “9”, que se inicia na divisa com o Lote no 54, da mesma Gleba, e termina na confluência com a Rua “1”, tendo de um lado a quadra G e de outro a quadra H e a data no 24 da quadra I, todas desse loteamento;

    VI – AGOSTINHA GORRERO SATORATO: a atual Rua “10”, que se inicia na divisa com o Lote no 54, da mesma Gleba, e termina na confluência com a Rua “11”, tendo de um lado a quadra H e de outro a área de praça 2, ambas desse loteamento;

    VII – OLÍMPIO MAXIMIANO TESTA: a atual Rua “11”, que se inicia na confluência com a Rua “9” e termina na divisa com o Lote no 54, da mesma Gleba, tendo de um lado as datas nos 16, 17 e 18 da quadra H e a área de praça 2 e de outro as quadras I e J, todas desse loteamento.

    Art. 2o Fica o Executivo autorizado a modificar os limites das ruas denominadas pelo artigo anterior quando ocorrer o prolongamento destas em conseqüência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município.

    Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    SALA DAS SESSÕES, 19 de fevereiro de 2004.

    HENRIQUE BARROS
    Vereador

Deixe seu comentário