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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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PSB quer limitar autofinanciamento de campanha

Por Cláudio Osti
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do Conjur

O Partido Socialista Brasileiro foi ao Supremo Tribunal Federal contra a norma permite que os candidatos utilizem recursos próprios até o limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo. A regra foi criada pela minirreforma eleitoral de 2015 e torna legítima a possibilidade de os candidatos financiarem integralmente as suas próprias campanhas eleitorais. Para o partido, o dispositivo beneficia diretamente os candidatos ricos. A ação está sendo relatada pelo ministro Dias Toffoli.

A Lei 13.488/2017 define, dentre outras questões, os limites de gastos de campanha para os cargos eletivos a serem disputados nas eleições de 2018. Conforme o artigo 5º, nas eleições para Presidente da República em 2018, o limite de gastos de campanha de cada candidato será de R$ 70 milhões. O artigo 6º determina que, nas eleições para governador nos estados com mais de vinte milhões de eleitores, poderão ser desembolsados até R$ 21 milhões.

O artigo 23 parágrafo 1º-A da Lei 9.504/1997 permite que um candidato à Presidência da República nas eleições de 2018, desembolse, sozinho, todos os R$ 70 milhões que a sua campanha poderia gastar, por exemplo.

“É evidente que, ao possibilitar a ocorrência do cenário acima delineado, o dispositivo ora impugnado beneficia diretamente os candidatos ricos em relação àqueles que não detêm alto poder aquisitivo. O absurdo se agrava, sobretudo, ao se considerar a importância desempenhada pelo dinheiro para o êxito das campanhas eleitorais brasileiras”, diz a inicial, elaborada pelos advogados Rafael Araripe Carneiro e Matheus Pimenta, do Carneiros Advogados.

Para o PSB, a norma segue na contramão das decisões recentes do STF, como o julgamento da ADI 4.650/DF, em que a corte, preocupada com a intervenção indevida do poder econômico nas eleições, julgou inconstitucional a possibilidade do financiamento empresarial de campanhas eleitorais.

“Resta patente as violações, pelo dispositivo aqui impugnado, à igualdade de chances na disputa eleitoral, ao princípio republicano e ao princípio democrático, valores fundamentais do ordenamento jurídico eleitoral brasileiro, salvaguardados pela Constituição Federal de 1988”, afirma a ação.

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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