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Cláudio Osti

Ministra do STJ anula condenação da ‘lava jato’ embasada provas do sistema da Odebrecht

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do Conjur

Por se basear em elementos de provas colhidos do sistema Drousys e em acordo de delação premiada de executivos da Odebrecht, a ação penal que levou à condenação do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, pela finada “lava jato” é totalmente nula.

Reprodução

Ministra do STJ anula condenação da 'lava jato' embasada provas do sistema da Odebrecht

Aldemir Bendine teve condenação confirmada pelo TRF-4

A decisão foi tomada pela ministra Daniela Teixeira, na segunda-feira (15/4). Monocraticamente, ela deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo advogado Alberto Zacharias Toron, responsável pela defesa Bendine.

A decisão também é aproveitada pelo publicitário André Gustavo Vieira da Silva e pelo ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, que também foram condenados na mesma ação penal.

Não apenas as provas, mas todas as decisões tomadas na ação penal estão anuladas. A ministra cita a possibilidade de o Ministério Público Federal fazer nova denúncia, “desde que não fundada em qualquer dos elementos probatórios declarados nulos”.

Nulidade total

Bendine e André Gustavo foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto Ayres da Cunha Santos foi considerado culpado por corrupção ativa. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Quando o caso já estava no STJ, a defesa de Bendine apresentou petição apontando que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou imprestáveis as provas obtidas a partir dos sistemas Drousys, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht.

Toffoli estendeu ao caso de Bendine a decisão que tomou no âmbito da Reclamação 43.007, quando definiu que as provas obtidas nos sistemas da Odebrecht por meio da leniência da construtora não podem ser usadas em quaisquer ações criminais.

“De fato, na esteira do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto e, fundando de maneira estrutural o teor da denúncia, merece não só ser dos autos extirpado, mas também determinar o reinício da análise da peça inaugural, com o retorno ab initio da demanda penal.”

Arquivos problemáticos

Segundo o MPF, os sistemas My Web Day e Drousys eram utilizados pelo departamento de operações estruturadas da Odebrecht. Dados desses sistemas foram usados para embasar ações penais contra o ex-presidente Lula. Mas os peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do “setor de operações estruturadas” da Odebrecht podem ter sido adulterados.

Foram constatadas inconsistências, como o fato de que documentos que incriminavam Lula tinham data posterior à sua data de apreensão na Suíça. Também foi revelado em mensagens entre procuradores da “lava jato”, obtidas por hackers e apreendidas pela PF, que o material que embasou a acusação contra Lula em 2018 era transportado em sacolas de supermercado.

O acordo de delação da Odebrecht — o maior da história da Justiça brasileira — foi homologado em 2017 e, apesar de fazer muito barulho, resultou em muitas nulidades e poucas condenações.

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3 comentários

  • Resultado de procuradores midiáticos com juiz agindo como xerife de faroeste. Pensaram que iam mandar no país com a eleição de Bolsonaro, mas caíram do cavalo. Quá! Quá! Quá!

  • Para livrar políticos corruptos e lavadores de dinheiro o STF aceita como prova válida diálogos atribuídos a juiz e promotor, sem investigação formal, obtidos por um “hacker”, sem ordem judicial, sem perícia comprovando a veracidade e origem e apresentada por um jornalista.
    Para livrar políticos corruptos e lavadores de dinheiro o STF NÃO aceita como prova válida provas licitas obtidas por ordem judicial porque foram colhidas com um copia/cola e transportada por policiais federais em uma sacola de plástico de supermercado.
    É mole ou quer mais? Não bastasse o argumento do CEP errado lançaram mais essa……..
    STF não passa da maior e mais cara banca de advogados de defesa de corruptos do mundo.

    • Calma Genildo, a legislação processual tem que prevalecer sempre, não só quando a gente chora pelos outros gados na mão do Xandão

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