Do Zé Beto/Do correspondente em Brasília
E se o deputado paranaense José Janene estivesse vivo, onde estaria? Na cadeia ao lado de André Vargas e Pedro Correia (presidente nacional do seu partido, o PP), no Congresso Nacional dirigindo a bancada do Partido Progressista, onde foi o líder e tesoureiro, na defesa de seus interesses no governo petista ou simplesmente sendo mais um delator premiado, como seu parceiro Alberto Youssef ? Quem seriam seus advogados? Quais seriam suas frases de intimidação? Então, o homem que morreu e levou consigo as confissões necessárias para conferência com seus amigos Pedro Correia, Delcídio Amaral, Alberto Youssef e seu apadrinhado na Petrobras, o famigerado Paulo Roberto Costa, poderia estar de que lado do balcão? Cada um pode escolher, mas diante de mais uma etapa da Operação Lava Jato, mais um fio da meada deJanene: Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bônus-Banval, aquela do Mensalão, onde sua filha dava expediente como ‘estagiária’ em São Paulo, tinha até um operador jornalista envolvido em pagar sua multa mensal no STF: Breno Altman, que foi levado a depoimento na PF – http://migre.me/tpuIf e http://migre.me/tpuIs















1 comentário
Não dá para entender
E POR QUE SÃO PAULO? e justiça gratuita?
Processo:
0046011-35.2010.8.26.0100
(Tramitação prioritária)
Classe:
Inventário
Área: Cível
Assunto: Inventário e Partilha
Local Físico: 30/03/2016 00:00 – Prazo 22
Distribuição: 19/11/2010 às 10:34 – Livre
11ª Vara da Família e Sucessões – Foro Central Cível
Controle: 2010/001340
Juiz: Claudia Caputo Bevilacqua Vieira
Valor da ação: R$ 1.000,00
Partes do processo
Invtante: Danielle Kemmer Janene Assumpção
Advogado: IDEVAR CAMPANERUTI
Advogado: EDSON ALVES DA CRUZ
Invtardo: José Mohamed Janene
Interesdo.: ‘Fazenda do Estado de São Paulo
Data Movimento
30/03/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2016
Data da Publicação: 31/03/2016
Data da Disponibilização: 30/03/2016
Número do Diário:
Página:
29/03/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0216/2016
Teor do ato: Ciência aos interessados do retorno negativo da carta precatória expedida.
Advogados(s): IDEVAR CAMPANERUTI (OAB 9321/PR), EDSON ALVES DA CRUZ (OAB 35169/PR)
29/03/2016 Ato Ordinatório Praticado
Ciência aos interessados do retorno negativo da carta precatória expedida.
24/02/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016
Data da Disponibilização: 24/02/2016
Data da Publicação: 25/02/2016
Número do Diário:
Página:
23/02/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016
Teor do ato: Vistos,
Fls. 896: atenda a Serventia com urgência.
…
Processo Físico: 0046011-35.2010.8.26.0100 – Inventário
Inventariante
(Ativo):
Danielle Kemmer Janene Assumpção
Inventariado: José Mohamed Janene
Em 27 de outubro de 2015 faço estes autos conclusos
à MMa Juíza de Direito da Décima Primeira Vara da Família e das
Sucessões, Dra CLAUDIA CAPUTO BEVILACQUA VIEIRA. Eu,
_______,Escrevente, subscrevi.
Vistos,
Fls. 878/879: anote-se a penhora no rosto dos autos,
dando-se ciência aos interessados.
Int.
São Paulo, [27/10/2015]
CLAUDIA CAPUTO BEVILACQUA VIEIRA
Juíza de Direito
…
Processo Físico nº: 0046011-35.2010.8.26.0100
Classe – Assunto Inventário – Inventário e Partilha
Inventariante (Ativo): Danielle Kemmer Janene Assumpção
Inventariado: José Mohamed Janene
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carla Santos Balestreri
Vistos.
Aguarde-se em cartório, por 30 dias, a manifestação da inventariante, diante da
renúncia dos patronos às fls. 788/793.
Saliento que o cumprimento do comando de fls. 785, 2º parágrafo fica
condicionado ao requerimento da parte interessada.
No silêncio, arquivem-se.
Intime-se.
São Paulo, 16 de outubro de 2014.
27/08/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0623/2014
Teor do ato: Vistos. Fls. 688/784: defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao espólio. Anote-se. No que concerne ao pedido de reserva de bens para fazer frente aos honorários advocatícios dos patronos, imperioso que ingressem com o pedido de habilitação de crédito, em apenso, a fim de evitar o tumulto ao feito e possibilitar o contraditório, nos termos do art. 1017 e seguintes do CPC, ficando desde logo deferido o desapensamento dos documentos comprobatórios do débito destes autos, a fim de instruírem o pleito. Intime-se.
Advogados(s): Marcus Bechara Sanchez (OAB 149849/SP), IDEVAR CAMPANERUTI (OAB 9321/PR), EDSON ALVES DA CRUZ (OAB 35169/PR)
Vistos,
Fls. 645, item “b”: a fim de possibilitar a apreciação
do pedido de gratuidade judiciária, concedo a (o) requerente o prazo
de cinco dias para que traga aos autos cópia das duas últimas
declarações de imposto de renda ou de seus últimos holerites.
Fls. 679: defiro o prazo requerido às fls. 679.
Fls. 680: atenda-se.
Sem prejuízo, abra-se vista, com urgência, ao MP
para se manifestar nos autos, tendo em vista a existência de
herdeiros menores.
Após, voltem-me conclusos.
Int.
São Paulo, [30/07/2014 13:59]
CLAUDIA CAPUTO BEVILACQUA VIEIRA
Juíza de Direito