O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando …
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art. 1º Ficam descredenciados os Consultórios na Rua (eCR) dos Municípios descritos nos anexos a esta Portaria, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE
PR | 411370 | Londrina | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |





3 comentários
desde que não tirem os cargos do prefeito e seus amigos podem descredenciar ate a igreja catolica
qual motivo?
Leia o decreto ministerial… é esclarecedor