A audiência pública realizada pelo STF em 3 de novembro de 2026 recoloca a proibição das bets no centro do debate jurídico e social brasileiro. Considero especialmente relevante analisar a constitucionalidade da MP nº 1.394/2026 e seus reflexos na proteção do consumidor, na saúde pública, na segurança jurídica e nos contratos de patrocínio esportivo.
A saúde pública ocupou espaço relevante nas discussões. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, manifestou preocupação com os efeitos da dependência em jogos e com as consequências do endividamento para os indivíduos e suas famílias. Os dados e argumentos apresentados pelo governo integram o debate público, mas exigem avaliação metodológica antes de serem utilizados como comprovação de relações causais.
Em sentido diferente, representantes de clubes de futebol questionaram as consequências econômicas da proibição. Segundo os expositores, contratos de patrocínio foram celebrados durante a vigência do regime anterior, e a interrupção das atividades das empresas de apostas poderá afetar receitas e compromissos financeiros. Essas manifestações representam posições dos participantes, não conclusões do STF.
Do ponto de vista jurídico, a controvérsia envolve a proteção da saúde, a defesa do consumidor, a liberdade econômica e a segurança jurídica. O exame constitucional exige considerar a finalidade das restrições, sua fundamentação e os impactos produzidos sobre consumidores, empresas e contratos existentes.
Fernando Peres, advogado especialista em direito digital





