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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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TC lança manual de licitações para micro e pequenas empresas

Por Cláudio Osti
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O Tribunal de Contas e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná lançaram, nesta quarta-feira (2 de agosto), o Manual de Licitações. O foco da publicação são as condições diferenciadas às micro e pequenas empresas (MPEs) nas compras públicas conferidas pelas leis complementares 123/2006 e 147/2014.

O lançamento do manual eletrônico, já disponível no site do TCE-PR, ocorreu durante o Fórum de Licitações, promovido pela Escola de Gestão Pública do Tribunal, na Faculdade de Educação Superior do Paraná (Fesp), em Curitiba. Com 380 inscritos, o fórum contou com palestras e oficinas sobre o tema, ministradas por profissionais do TCE e do Sebrae.

            “Cada vez mais, o Tribunal de Contas volta a sua atuação para a prevenção de irregularidades, em busca de um controle externo mais efetivo sobre o gasto público”, afirmou o presidente, conselheiro Durval Amaral, na palestra de abertura do evento. “O manual que estamos lançando contribuiu para orientar os gestores e servidores sobre a maneira correta de efetuar as compras e contratações de serviços”, completou o presidente do TCE-PR.

            O diretor-superintendente do Sebrae-PR, Vitor Roberto Tioqueta, destacou que a parceria com o TCE-PR contribui para o fortalecimento das micro e pequenas empresas paranaenses. Esse segmento compreende aproximadamente 95% das 700 mil empresas registradas no Estado, responde por 60% da renda e 80% dos empregos gerados no primeiro semestre deste ano.

            Em momentos de crise econômica, como o atual, as MPEs têm contribuição essencial no desenvolvimento regional. “As prefeituras e órgãos estaduais que compram desse segmento fazem com que os recursos fiquem no município e no Estado”, afirmou Tioqueta.

A Lei Complementar 147/2014 estabelece que, nos itens até R$ 80 mil, as licitações públicas devem ser dirigidas exclusivamente às MPEs. Em certames para a aquisição de bens de natureza divisível que superem esse valor, devem ser reservadas cotas de até 25% ao segmento. A lei também estimula a subcontratação de MPEs por empresas maiores, vencedoras dos processos licitatórios.

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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