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segunda-feira, 2 de novembro de 2026
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Decisão do STF “salva” cidades que perderiam recursos do FPM

Por Cláudio Osti
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Decisão do STF “salva” cidades que perderiam recursos do FPM

da Veja

O plenário do STF referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Ricardo Lewandowski e retirou os dados do Censo 2022 dos critérios para o repasse do Fundo de Participação dos Municípios. A determinação da Suprema Corte atende à representação do PC do B, que argumenta de forma contrária à decisão normativa do TCU.

“Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso – que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”, argumentou Lewandowski, em seu voto.

Como o último Censo finalizado foi o de 2010, os coeficientes para distribuição do FPM vão ser os mesmos de 2018 após a decisão do STF. Os municípios prejudicados, que receberão um valor menor em virtude do atraso da pesquisa habitacional, devem ser compensados na próxima distribuição do Fundo de Participação.

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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1 comentário

  • Ivan Luiz Pauli

    A insuficiência de recursos para esses municípios mostra que sua existência enquanto autônomos, é um erro, são origem paquidérmica do pesado estado que o pagador de impostos é obrigado a carregar, vem daí a deturpação do destino dado ao tributo.

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