Abre em uma nova aba
sábado, 31 de outubro de 2026
Publicidade

STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Por Cláudio Osti
2 comentários
STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas
Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogasSTF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Neste momento, Mendonça profere seu voto sobre a questão.

O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes,  intencionalmente”, afirmou.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Da Agência Brasil

Gostou? Mande para quem acompanha o assunto.

Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

Sobre o editor
Toda semana · E-mail

O resumo da semana no seu e-mail

As notícias de Londrina e do Paraná que importam, com o comentário do Cláudio. Uma vez por semana, grátis.

Todo dia · WhatsApp

As notícias do dia no grupo do WhatsApp

Os links das matérias chegam no seu celular assim que saem no site.

Publicidade

Leia também

2 comentários

  • Pelo direito de fumar umzinho

  • Que país atrasado é o nosso. O STF discutindo ainda uma questão por causa de uma prisão absurda, inútil, policialesca, desproporcional. Imagine um preso ter de recorrer ao STF porque foi preso com três gramas (TRÊS GRAMAS!) de maconha. Se o STF concordar com a prisão de alguém preso com três gramas de maconha, o governo pode quintuplicar o número de prisões que ainda não vai ter espaço pra prender tanta gente “criminosa”. É claro que a turma que bate palmas pra quem rouba joias feitas com milhares de diamantes vai dizer que qualquer moleque pego com um cigarrinho do capeta merece cana dura. São uns vigaristas. E o STF não deve dar ouvidos a vigaristas…

Deixe seu comentário