Ou Londrina esbanja dinheiro ou diz que falta?
Vejam uma demonstração das prioridades erradas: a lei 10.268 de 2007, autoriza a CODEL a pagar o aluguel do imóvel locado pela CRESOL.
Ele é a Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária – um verdadeiro banco – e muito forte no sudoeste do Paraná e oeste catarinense, que tem como prócer o deputado federal Assis do Couto (que saiu do PT para o PDT).
A alegação do ex-prefeito Nedson Micheletti (PT e funcionário da CEF) era de que auxiliaria a sua manutenção e expansão da pequena cooperativa.
Mas quem vai a Francisco Beltrão vê a construção da nababesca sede regional (?) do banco que em Londrina pede dinheiro mensalmente para a prefeitura. Sede própria com mármore e tudo que tenha direito (mais de 5 mil m² em sete terrenos comprados pelo banco Cresol Baser) no alto da avenida principal da cidade – a Julio Assis Cavalheiro.
Que tal revogarem a lei e o banco pagar seu aluguel em Londrina?
















4 comentários
Osvaldo Vicente Costa
Passou da hora de rever isso,o dinheiro público não é capim.
Bancão
http://www1.cml.pr.gov.br/cml/site/leidetalhe.xhtml?leicodigo=LE102682007
LEI Nº 10.268, DE 13 DE JULHO DE 2007.
SÚMULA: Autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina – CODEL a assumir o ônus de parte do aluguel do imóvel comercial, locado pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE LONDRINA – CRESOL para manutenção e expansão de suas atividades, aplicando-se o disposto no parágrafo único do artigo 1°, combinando com o artigo 41 da Lei n° 5669, de 28 de dezembro de 1.993, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
L E I :
Art. 1º Fica o Instituto de Desenvolvimento de Londrina – CODEL autorizado a assumir o ônus de parte do aluguel do imóvel comercial localizado na Av. Duque de Caxias, n° 1818, Vila Brasil, , contendo loja em dois ambientes, incluindo pátio frontal e sanitário com aproximadamente 70,00 m², já locado pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE LONDRINA – CRESOL, para manutenção de suas atividades, aplicando o disposto no Parágrafo Único, do artigo 1°, combinado com o artigo 41, da Lei n° 5.669, de 28 de dezembro de 1993, naquilo que não lhe for contrário, a qual dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina.
Art. 2º O ônus a ser assumido pela CODEL consistirá no pagamento da importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais pelo imóvel descrito no artigo anterior, no período compreendido entre a data de publicação desta Lei e o mês de dezembro de 2008, como incentivo pela manutenção e expansão da cooperativa, valor este aprovado pela
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial .
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo deverá ser pago diretamente ao locador do imóvel, até o 10° dia de cada mês.
Art. 3º O incentivo estabelecido no artigo anterior limitar-se-á ao pagamento parcial do aluguel pela CODEL e serão de exclusiva responsabilidade da locatária eventuais danos que causar ao imóvel.
Art. 4º A CODEL não se responsabilizará por cumprir quaisquer outros ônus com relação ao imóvel locado.
Art. 5º O incentivo será suspenso se:
I. A Locatária deixar de pagar o aluguel ou incidir em infração contratual; e
II. A locatária transferir o contrato de locação ou em caso de mudança de destinação do imóvel.
Art. 6º Se a empresa beneficiária vier a encerrar as atividades antes do vencimento do contrato de locação, esta se responsabilizará pelo pagamento integral dos aluguéis e demais encargos legais e contratuais que vencerem ou advierem após o encerramento.
Art.7º No imóvel locado a empresa compromete-se a manter 2 empregos diretos.
Art.8º No instrumento a ser firmado com a beneficiária deverão constar, entre outras, cláusulas especiais estabelecendo condições que, se não cumpridas, promoverão a suspensão do benefício concedido .
Art. 9º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na Lei nº 5.669/93 e no instrumento referido no artigo anterior será realizada periodicamente pela CODEL .
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 13 de julho de 2007.
Nedson Luiz Micheleti PREFEITO DO MUNICÍPIO
Bancão
Viu a placa da obra – Construtora Sudoeste?
De quem é? Família Serraglio, do tio deputado federal Osmar Serraglio.
http://www.serraglio.com.br/obras.html
http://www.rbj.com.br/geral/cresol-anuncia-construcao-de-nova-sede-na-acefb-0718.html
http://www.cresol.com.br/site/
Os recursos das cooperativas singulares são centralizados na Central Cresol Baser, proporcionando uma gestão
mais adequada dos recursos e garantindo assim maior rentabilidade e segurança sistêmica quanto a solvência
das cooperativas singulares.
Honorários pagos a diretores e conselheiros 2015 – 11,471 milhões de reais
Propaganda e publicidade em 2015 – 6,107 milhões
Promoções e relações públicas em 2015 – 2,976 milhões
Alugueis 2015 – 5,119 milhões
(menos em Londrina)
http://www.cresol.com.br/site/upload/downloads/237.pdf
E ainda tinham latícinio em São João (PR):
http://guiaparanasudoeste.com.br/noticias/noticia.aspx?id=55276
Saibam todos
desde agosto de 2007 se paga o aluguel.
6 meses em 2007 e desde 2008 – 96 meses.
100 meses foram pagos para um banco?
PT usando a gente para dar grana para um bando deles.