Abre em uma nova aba
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade

Plano Diretor, o IPPUL responde

Por Cláudio Osti
2 comentários

Olá Otávio.

Estou na presidência do IPPUL e gostaria de me colocar à disposição para esclarecer todas as considerações levantadas pelo Grupo de Desenvolvimento Urbano e Econômico.

A área que você mencionou encontra-se judicializada, por estar inserido dentro da Zona de Amortecimento da Mata dos Godoy, não sendo possível sua inserção no Macrozoneamento Urbano. No entanto, o Plano Diretor prevê a revisão do plano de manejo do Parque, bem como a definição de usos para a região, sendo perfeitamente compatível o uso residencial de baixa densidade. A proposta atende ao laudo pericial produzido na ação judicial.

Não haverá renuncia de receita, vez que o IPTU continua sendo aplicável por força do § 2º do Art. 164 do Código Tributário do Município:

§ 2º – Consideram-se também zona urbana as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Prefeitura, destinados à habitação, indústria ou comércio, e os sítios de recreio mesmo que localizados fora da zona definida nos termos do parágrafo anterior.

Parabenizo você pela iniciativa da criação de um grupo voltado a debater a politica urbana do Município. Trata-se de um tema de extrema importância e queremos cada vez mais incluir a comunidades nestes debates.

Fica aqui o meu convite para agendarmos uma reunião no Instituto para apresentarmos a vocês todo o trabalho técnico desenvolvido e nossa perspectiva de planejamento para a cidade.

Roberto Lima Junior, presidente do IPPUL

Gostou? Mande para quem acompanha o assunto.

Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

Sobre o editor
Toda semana · E-mail

O resumo da semana no seu e-mail

As notícias de Londrina e do Paraná que importam, com o comentário do Cláudio. Uma vez por semana, grátis.

Todo dia · WhatsApp

As notícias do dia no grupo do WhatsApp

Os links das matérias chegam no seu celular assim que saem no site.

Publicidade

Leia também

2 comentários

  • Ricardo Maruch

    Pois é, o Presidente do IPPUL, em reunião na sede da OAB se declarou incompetente para avaliar projetos arquitetônicos e urbanísticos, que é atribuição exclusiva de arquitetos, na forma da lei, diz que é sua “equipe” que ninguém sabe quem é, que faz avaliação. Com isto a cidade perde duas vezes:

    1. A cidade perde por que não há apreciação em ultima instância no IPPUL para quem tem o projeto protocolado, ou seja a obrigação conforme a Lei Municipal de atribuições do Instituto, o Presidente daquele órgão tem obrigação de supervisionar ( inspecionar, superintender, controlar, monitorizar, monitorar, fiscalizar, vigiar, vistoriar, intender, verificar) além de julgar em instância superior os projetos lá protocolados, que estão sem revisão no órgão, ou seja adotou o “não é não” e acabou.

    2. A segunda e principal derrota para Londrina é ter um Presidente incompetente na forma da Lei Municipal que não contribui com a urbanização, vai com as opiniões dos outros que não conseguimos identificar, pois quem determina a sorte de todos deve ser destacado, deve ter obrigação de explicar (sem mentiras) o que fez e convencer as pessoas, mas com sua cara e cpf…

    Desta forma se tivesse vergonha ou melhor caso fosse a intensão o cumprimento da Lei o atual Presidente do IPPUL deveria PEDIR EXONERAÇÃO pois o Município paga a ele um serviço que não faz por força de Lei. e ocupa cargo destinado a categoria específica de arquitetos cujo presidente poderia estar ajudando no desenvolvimento da cidade…

  • falou aí o ambientalista…

Deixe seu comentário