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terça-feira, 3 de novembro de 2026
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Bolsonaro cancela nomeação de Ramagem

Por Cláudio Osti
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Bolsonaro cancela nomeação de Ramagem
Reuters

da Revista Exame

O presidente Jair Bolsonaro cancelou na tarde desta quarta-feira, 29, a nomeação de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal (PF).

Decreto publicado em edição extra do Diario Oficial da União também torna sem efeito a exoneração de Ramagem à frente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), onde estava antes da indicação do presidente.

Essas duas medidas abrem caminho para que Bolsonaro escolha um novo nome para a PF e Ramagem volte à chefia da Abin.

O recuo do presidente vem horas após o ministro do o Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes tornar sem efeito a nomeação de Ramagem. O magistrado atendeu a um pedido do PDT, que impetrou um mandado de segurança na corte.

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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  • Violou a Constituição e o Estado de Direito. A Lei nº 9.266/1996, com a redação alterada pela Lei nº 13.047/2014 (sancionada pela então presidente Dilma Rousseff), assegura que o Diretor-Geral é nomeado pelo Presidente da República, tratando-se de um cargo “privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial” (art. 2º-C). Na mesma linha, o Decreto nº 73.332/1973, indica que esse Diretor-Geral é “nomeado em comissão e da livre escolha do Presidente da República” (art. 1º, caput).
    O ponto aqui é ressaltar a indevida interferência entre poderes, dado que a escolha do diretor da PF é, por força de lei, absolutamente discricionária, ou seja, dentre os delegados federais que se encontrem na ativa, o presidente da república tem livre nomeação, podendo indicar qualquer um, seja amigo ou não do presidente.
    Pode ser enquadrado no art. 17 da Lei de Segurança Nacional.
    “Abandonar as próprias vontades para julgar é o custo da democracia”.

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