Abre em uma nova aba
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade

Tribunal de Contas suspende nova licitação em Rolândia

Por Cláudio Osti
Comente

do Tribunal de Contas

 O Tribunal de Contas do Estado do  Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina a imediata suspensão de licitação da Prefeitura de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina) para a prestação de serviços de pintura. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 8 de agosto e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (9).

            Primeiramente, o relator havia indeferido o pedido de concessão da cautelar requerida em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), por falta de elementos que comprovassem a irregularidade do certame. A representante, a microemprensa Insect – Comércio Dedetização e Serviços Ltda., no entando, apresentou Embargos de Declaração questionando a decisão.

O TCE-PR então solicitou ao município que apresentasse os documentos relativos ao Pregão Presencial nº 17/2018. Porém, o prazo se esgotou sem que essa ordem fosse cumprida. O relator determinou nova intimação ao município, para que juntasse cópia do edital do certame ao processo.

            Após analisar o edital, o conselheiro Fabio Camargo verificou que o item 4.8 determina que a distância da sede da empresa a ser contratada não deveria ser superior a 20 quilômetros do prédio da Prefeitura de Rolândia. O relator afirmou que essa restrição geográfica não tem fundamento, porque a empresa teria prazo de até dois dias para atender aos chamados da prefeitura para executar os serviços de pintura.

            Camargo ressaltou que apenas três empresas participaram efetivamente do certame. Porém, havia um grande número de empresas em cidades vizinhas aptas para prestar o serviço dentro do prazo estipulado. A conclusão do conselheiro foi de que o item restringiu a competitividade do certame, o que afronta o artigo 3º, inciso I Lei nº 8.666/93.

            Desta forma, o conselheiro considerou necessária a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 17/2018 e de eventuais contratos decorrentes do certame. O Tribunal citou o Município de Rolândia e o secretário de Compras, Licitações e Patrimônio, Fábio Aparecido Teixeira Pinto, para que, no prazo de 15 dias, apresentem defesa. Após esse prazo, a corte vai julgar o mérito da representação.

Gostou? Mande para quem acompanha o assunto.

Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

Sobre o editor
Toda semana · E-mail

O resumo da semana no seu e-mail

As notícias de Londrina e do Paraná que importam, com o comentário do Cláudio. Uma vez por semana, grátis.

Todo dia · WhatsApp

As notícias do dia no grupo do WhatsApp

Os links das matérias chegam no seu celular assim que saem no site.

Publicidade

Leia também

Deixe seu comentário